Identificação
Portaria N. 3 de 25/03/2020
Temas
Mutirão;
Ementa

Apresenta o resultado final do mutirão instituído pela Portaria n. 1, de 2020- Gabinete da Comarca de São Luiz.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Comarca de São Luiz
Fonte
DJe TJRR n. 6656, 2/3/2020. p. 46.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/CS n. 1 de 2020.

Lei Federal n. 13.964/ 2019 (Pacote Anticrime)

 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

PORTARIA TJRR/CS N. 3, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO MACHADO GUEIROS, TITULAR DA COMARCA DE SÃO LUIZ/RR, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria N. 001/2020 do Gabinete da Comarca de São Luiz que instituiu regime de mutirão na Comarca para adequação dos processos criminais com réus presos, de acordo com as mudanças na legislação penal e processual penal instituídas pela Lei n. 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Vem apresentar o resultado final do mutirão instituído pela Portaria n. 001/2020- Gabinete da Comarca de São Luiz:

I – foram analisados 693 processos criminais ativos na Comarca de São Luiz (Juizado de Violência Doméstica – Competência Criminal, Juizado Especial Criminal, Vara Criminal, Vara de Crimes contra Vulneráveis, Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar – competências Sumariante e Plenário do Júri;

II – foram localizados 27 processos criminais com réus presos preventivamente;

III – sendo 41 réus presos preventivamente nesta Comarca;

IV – foram realizadas 31 decisões de revisão individualizadas mantendo as prisões preventivas;

V – foi concedida liberdade provisória a 3 réus em suas respectivas sentenças de mérito;

VI – foi concedida liberdade provisória a 2 réus, em processos distintos, em decisão de pronúncia;

VII – foram realizadas 2 revisões de prisão preventiva em uma sentença de mérito, mantendo a prisão preventiva anteriormente decretada;

VII – Não foram realizadas a revisão de 3 prisões preventivas, uma vez que tais prisões se deram a menos do que 90 dias.

Art. 2º Atendendo o artigo 4º da Portaria N. 001/2020 – GAB/SLZ, foi elaborada planilha de controle dos processos de réus presos preventivamente, para acompanhamento interno, visando realizar a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, conforme estabelecido em lei.

Art. 3º Determino que seja anotado o elogio pelo excelente trabalho realizado neste mutirão nos assentos funcionais dos servidores: Luana de Sousa Briglia, matrícula 3011439, Assessora Jurídica; Ana Rafaela Moreira Gondim, matrícula 3012031, Oficial de Gabinete; Emerson Diego Lourenço, matrícula 3011840, Técnico Judiciário; Elton Pacheco Rosa, matrícula 3010172, Diretor de Secretaria; Gustavo Pereira Silva, Técnico Judiciário, matrícula 3011886.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores.

Art. 5º Publique-se no DJE.

 

Pedro Machado Gueiros
Juiz de Direito
Titular da Comarca de São Luiz

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 6656, 2.3. 2020, p. 46.