Altera a Descrição das Atividades do cargo de MOTORISTA – EM EXTINÇÃO, constante no Anexo II da Resolução n. 53/2014 do Tribunal Pleno.
Resolução TJRR/TP n. 53, de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Descrição das Atividades do cargo de MOTORISTA – EM EXTINÇÃO, constante no Anexo II da Resolução n. 53/2014 do Tribunal Pleno, para que tenha o seguinte teor:
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
1. Dirigir veículos atendendo à necessidade do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, juízes e servidores em serviço, bem como de material de trabalho;
2. Manter o veículo que esteja sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza, mantendo-o convenientemente abastecido, bem como informar ao setor competente sobre dados de consumo de combustíveis e lubrificantes do veículo, comunicando a ocorrência de fatos e avarias;
3. Receber, transportar e entregar os documentos, correspondências, postagens, processos judiciais, procedimentos administrativos, pacotes e encomendas de pequeno vulto e outros assemelhados, encaminhando-os de forma registrada da origem ao destinatário, zelando por sua segurança, ordem e sigilo.
4. Executar atividades correlatas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5446, 6.2.2015, p. 2.