Identificação
Portaria Conjunta N. 3 de 31/01/2022
Temas
Covid-19;
Ementa

Suspende, como medida de prevenção, a retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em vista do agravamento dos riscos de contágio pelo Coronavírus (variante Ômicron).

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n.7082, 1/2/2022, pp. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria Conjunta n.1, de 2022.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N. 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em vista da pandemia do Coronavírus, tem por norte as condições epidemiológicas e as cautelas necessárias à prevenção do contágio e disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento de casos registrados no Estado de Roraima no mês de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o concomitante surgimento da epidemia de Influenza (H3N2), a pressionar o sistema de saúde, com sério risco, o que demanda a adoção de medidas temporárias e urgentes de prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade, sem prejuízo do caráter ininterrupto das atividades judiciais e do contínuo atendimento à comunidade, de comedir, no plano institucional, a circulação de pessoas, como cautela voltada à preservação da saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e da população a que serve; e

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Prorrogar a Portaria Conjunta TJRR n. 1/22, até o dia 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter

Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7082, 1.2.2022, pp. 2.