Altera dispositivo da Portaria TJRR/PR n. 1522, de 15 de outubro de 2013, que Institui o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima, bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.
Portaria TJRR/PR n. 1522, de 2013.
1ª publicação no DJe n. edição 6318, 29/10/2018, pp.10-11.
PORTARIA TJRR/PR N. 1177, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. (*)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 5º da Portaria TJRR/PR n. 1522, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º...............................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º O Comitê será composto de, no mínimo, 3 (três) servidores, preferencialmente lotados na área de Gestão de Pessoas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que venham a ser consideradas importantes para sua implementação.
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado; e
V - revogado.
§3º .........................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
III - ...................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................
V - .....................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6318, 29.10.2018, pp. 10-11.
(*) Republicada no DJe edição 6324, 8.11.2018, pp. 13- 14.