Identificação
Portaria N. 1177 de 25/10/2018
Temas
Comitês;
Ementa

Altera dispositivo da Portaria TJRR/PR n. 1522, de 15 de outubro de 2013, que Institui o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima, bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Republicada no DJe/TJRR n. 6324, 8/11/2018, pp. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 1522, de 2013.

 
Observação

1ª publicação no DJe n. edição 6318, 29/10/2018, pp.10-11.

 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1177, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. (*)

 

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 5º da Portaria TJRR/PR n. 1522, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º...............................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º O Comitê será composto de, no mínimo, 3 (três) servidores, preferencialmente lotados na área de Gestão de Pessoas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que venham a ser consideradas importantes para sua implementação.

I – revogado;

II – revogado;

III – revogado;

IV – revogado; e

V - revogado.

§3º .........................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

III - ...................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................

V - .....................................................................................................................

VI - ..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6318, 29.10.2018, pp. 10-11.

(*) Republicada no DJe edição 6324, 8.11.2018, pp. 13- 14.