Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima
Portaria Conjunta n. 14, de 2021.
Portaria Conjunta n. 20, de 2021.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica da doença causada pelo Coronavírus - COVID-19 em Roraima atingiu expressiva redução dos registros de contaminação, com reflexos na queda de internação e mortalidade;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado de Roraima;
Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional com a necessidade de reabertura do atendimento ao público externo e retorno das atividades de forma presencial nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça de Roraima;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia; e
CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança para o retorno gradual das atividades presenciais do TJRR e o teor da Ata de Reunião 1160041 (Processo SEI n. 0003438-45.2021.8.23.8000), do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima nos seguintes termos:
I - Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima, a partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, em 100% (cem por cento) do quantitativo de pessoal de cada unidade. (NR)
(...)
Art. 7º A partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º.....................................................................................................................
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§4º Salvo para menores de 12 (doze) anos, o acesso aos prédios do Tribunal fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19 ou, alternativamente, teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores. (NR)
§5° A comprovação dos requisitos exigidos no parágrafo anterior deverá ser feita nas recepções, no caso de público externo, e à chefia imediata quando se tratar de público interno. (NR)
Art. 3º O caput do art. 6º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º As comunicações processuais ocorrerão, preferencialmente, na modalidade presencial. (NR)
(...)
Art. 8º A partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, o atendimento ao público externo ocorrerá presencialmente nas unidades judiciais e administrativas. (NR)
Art. 4º Ficam revogado o artigo 9º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021 e art. 1º da Portaria Conjunta n. 20, de 24 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Desembargador Cristóvão Suter
Presidente
Desembargadora Tânia Vasconcelos
Corregedora
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7054, 17.12.2021. pp. 5-6.