Identificação
Portaria Conjunta N. 24 de 16/12/2021
Temas
Retomada das Atividades Presenciais;
Ementa

Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n.7054, 17/12/2021. pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria Conjunta n. 14, de 2021.

Portaria Conjunta n. 20, de 2021.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica da doença causada pelo Coronavírus - COVID-19 em Roraima atingiu expressiva redução dos registros de contaminação, com reflexos na queda de internação e mortalidade;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado de Roraima;

Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional com a necessidade de reabertura do atendimento ao público externo e retorno das atividades de forma presencial nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça de Roraima;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia; e

CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança para o retorno gradual das atividades presenciais do TJRR e o teor da Ata de Reunião 1160041 (Processo SEI n. 0003438-45.2021.8.23.8000), do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima nos seguintes termos:

I - Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima, a partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, em 100% (cem por cento) do quantitativo de pessoal de cada unidade. (NR)

(...)

Art. 7º A partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos. (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 2º.....................................................................................................................

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

§4º Salvo para menores de 12 (doze) anos, o acesso aos prédios do Tribunal fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19 ou, alternativamente, teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores. (NR)

§5° A comprovação dos requisitos exigidos no parágrafo anterior deverá ser feita nas recepções, no caso de público externo, e à chefia imediata quando se tratar de público interno. (NR)

Art. 3º O caput do art. 6º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º As comunicações processuais ocorrerão, preferencialmente, na modalidade presencial. (NR)

(...)

Art. 8º A partir de 7 (sete) de janeiro de 2022, o atendimento ao público externo ocorrerá presencialmente nas unidades judiciais e administrativas. (NR)

Art. 4º Ficam revogado o artigo 9º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021 e art. 1º da Portaria Conjunta n. 20, de 24 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Desembargador Cristóvão Suter

Presidente

 

Desembargadora Tânia Vasconcelos

Corregedora

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7054, 17.12.2021. pp. 5-6.