Instala a Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.
Lei Complementar Estadual n. 221, de 2014.
Resolução TJRR/TP n. 12, de 2018.

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PORTARIA TJRR/PR N. 933, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a criação da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista pela Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, e a necessidade de dar maior celeridade à prestação jurisdicional na Comarca de Boa Vista; e
CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 12, do dia 6 de junho de 2018, que autorizou a instalação da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar a Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, com sede na Av. Ataíde Teive, n. 4270, Bairro Caimbé, nesta capital, na data de 7 de agosto de 2018.
Art. 2º Após a instalação a que se refere esta Portaria, a distribuição dos processos de competência das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista será exclusiva para a Segunda Vara da Infância e da Juventude até que os acervos das duas unidades estejam equiparados.
Parágrafo único. Excetuam-se as hipóteses de distribuição por prevenção, para efeito do disposto no art. 2º.
Art. 3º As Varas da Infância e Juventude funcionarão com secretaria unificada e compartilharão a sala de audiência, a Divisão de Proteção, o Setor Interprofissional e os Oficiais de Justiça.
Parágrafo Único. Os Juízes da Infância poderão, com o fim de dar maior eficácia à prestação jurisdicional, realizar arranjos internos dos setores compartilhados, desde que não causem despesas ao Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Elaine Bianchi
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6263, 8.8.2018, p. 42.