Identificação
Portaria N. 933 de 07/08/2018
Temas
Prazos processuais;
Ementa

Instala a Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6263, 8/8/2018, p. 42.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 221, de 2014.

Resolução TJRR/TP n. 12, de 2018.

 

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 933, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a criação da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista pela Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, e a necessidade de dar maior celeridade à prestação jurisdicional na Comarca de Boa Vista; e

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 12, do dia 6 de junho de 2018, que autorizou a instalação da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instalar a Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, com sede na Av. Ataíde Teive, n. 4270, Bairro Caimbé, nesta capital, na data de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Após a instalação a que se refere esta Portaria, a distribuição dos processos de competência das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista será exclusiva para a Segunda Vara da Infância e da Juventude até que os acervos das duas unidades estejam equiparados.

Parágrafo único. Excetuam-se as hipóteses de distribuição por prevenção, para efeito do disposto no art. 2º.

Art. 3º As Varas da Infância e Juventude funcionarão com secretaria unificada e compartilharão a sala de audiência, a Divisão de Proteção, o Setor Interprofissional e os Oficiais de Justiça.

Parágrafo Único. Os Juízes da Infância poderão, com o fim de dar maior eficácia à prestação jurisdicional, realizar arranjos internos dos setores compartilhados, desde que não causem despesas ao Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi

Presidente

 

 

­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6263, 8.8.2018, p. 42.