Altera dispositivo da Resolução TJRR/TP n. 35, de 19 de dezembro de 2018, que Disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima o processamento e pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Resolução revogada pela Resolução TJRR/TP n. 35, de 15.9.2021, publicado no DJe, edição 6998, 16.9.2021. pp. 2-18.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do CNJ quanto à necessidade de definir critérios objetivos para o caso em que haja credores de precatórios prioritários de classes diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação do art. 45 da Resolução TJRR/TP n. 35, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 45 da Resolução TJRR/TP n. 35, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.45............................................................................................................................
§ 1º Inclusive no regime especial, para exame do pedido de pagamento prioritário, faz-se necessária a antecedente comunicação acerca do precatório ao ente devedor, por ocasião do período de inscrições, e o deferimento não implica em pagamento imediato, sujeitando-se à existência de disponibilidade financeira.
§ 2º Para efeito de pagamento dos precatórios, havendo mais de uma classe de beneficiários de crédito alimentar prioritário, deverá ser observada a seguinte ordem: Idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência especificada em lei.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado DJe, Edição 6642, 11.03.2020, p. 02.