Identificação
Portaria N. 1 de 22/07/2016
Temas
Regulamentações; Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva;
Ementa

Regulamenta, em conformidade com a Portaria n. 1135 e a Resolução n. 20, ambas de 2016, expedidas pelo Tribunal Pleno, a gestão de trabalho do Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Criminal da Comarca de Boa Vista-RR.

 

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Diretoria do Fórum Criminal
Fonte
DJe TJRR n. 5788, 26/7/2016. pp. 93-95.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/TP n. 1135, de 2016.

Resolução TJRR/TP n. 20, de 2016.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV n. 20 de 4 de novembro de 2025.

PORTARIA  TJRR/DFCR N. 1 DE 22 DE JULHO DE 2016.

 

Regulamenta, em conformidade com a Portaria n. 1135 e a Resolução n. 20, ambas de 2016, expedidas pelo Tribunal Pleno, a gestão de trabalho do Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Criminal da Comarca de Boa Vista-RR.

 

A Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, MM. Juíza Diretora do Fórum Criminal, no uso de suas atribuições legais etc.,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos, nos preceitos constitucionais;

CONSIDERANDO a expedição da Portaria n. 1135 do dia 03 de junho de 2016, e a Resolução n. 20, de 11 de maio de 2016, todas do Tribunal Pleno, que regulamentam a implantação da nova estrutura organizacional do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Primeiro Atendimento, conforme Portaria TJRR/TP n.1135, de 2016, quais sejam, recepcionar os jurisdicionados realizando a triagem dos serviços necessários e autorizar a entrada nas dependências do Fórum Criminal quando a providência ou informação não puder ser sanada ou fornecida no próprio setor; e

CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a modernidade na transmissão de informações por meio de sistemas e aparelhos eletrônicos,

 
 
RESOLVE:
 
 
 
DA FINALIDADE DA PORTARIA

 

Art. 1º Regulamentar os serviços e estabelecer as atribuições da recepção no Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Criminal da Comarca de Boa Vista, em conformidade com a Portaria n. 1135, de 2016 e a Resolução n. 20, de 2016, do Tribunal Pleno.

§ 1º Os serviços de que tratam o caput deste artigo serão direcionados exclusivamente aos jurisdicionados.

§ 2º Entende-se por jurisdicionados, para os efeitos desta Portaria, as partes em processos judiciais desprovidas de capacidade postulatória, como réus, testemunhas, informantes do juízo etc., e/ou terceiros (igualmente sem capacidade postulatória), mediante apresentação de procuração, devidamente reconhecida, ou documento que comprove o grau de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

§ 3º O atendimento àquele jurisdicionado que comprove grau de parentesco mediante apresentação de documento de que trata o parágrafo anterior, limitar-se-á a informações de andamento processual.

 

DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

 

Art. 2º Os serviços de atendimento ao público, este entendido como jurisdicionado e visitante, no âmbito da competência do Setor de Primeiro Atendimento, limitar-se-á, dentre outros:

I – a consultas processuais e impressões de andamentos de processos físicos e eletrônicos para fins de comparecimento ao cartório respectivo, caso seja essa a finalidade do jurisdicionado;

II – a informações de andamento processual a quem tenha interesse direto como parte no processo;

III – a orientação e indicação das Varas, Juizados, salas de julgamentos e/ou outros locais correlatos, ao jurisdicionado ou visitante.

Parágrafo Único. Entende-se por visitantes toda e quaisquer pessoas não figurantes diretamente em processos judiciais, tais como estudantes, acadêmicos universitários, cidadãos comuns etc., cuja permanência nas dependências do Fórum Criminal deverá ser precedida de prévia autorização da chefia ou do responsável pelo respectivo Setor de Primeiro Atendimento.

 

DA PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM CRIMINAL

 

Art. 3º Jurisdicionados e visitantes deverão, antes de serem autorizados a adentrar nas dependências do Fórum, serem previamente cadastrados no sistema interno, na recepção do Setor de Primeiro Atendimento.

Art. 4º A permanência de jurisdicionados e visitantes nas dependências do Fórum Criminal limitar-se-á ao destino a que foi autorizado a deslocar-se, mediante identificação por meio de etiqueta adesiva ou cartão identificador, fornecido pelo Setor de Primeiro Atendimento, devendo devolvê-lo no ato da saída.

 

Art. 5º À Polícia Militar compete identificar as pessoas que estejam em local diverso para o qual foram autorizadas, orientando e acompanhando o jurisdicionado e/ou visitante ao local de destino.

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, eventual resistência do visitante ou jurisdicionado em deslocar-se para o local de destino, quando orientado a assim fazê-lo, será dirimida pela Polícia Militar, com o uso da força proporcional, caso seja necessário, podendo o desobediente ser responsabilizado, sob as penas da Lei.

 

DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DAS PESQUISAS PROCESSUAIS

 

Art. 6º Terão prioridade no atendimento:

I – idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

III – portadores de necessidades especiais.

Art. 7º As pesquisas processuais no Setor de Primeiro Atendimento serão feitas por nome e/ou número do processo.

Parágrafo Único. Para pesquisas processuais, o jurisdicionado poderá apresentar, no ato do atendimento, a identificação numérica do processo para o qual deseja informações.

Art. 8º Identificada a necessidade de adentramento nas dependências do Fórum Criminal, para atendimento em cartório, o jurisdicionado deverá levar consigo cópia impressa da movimentação de seu (s) processo (s), ou registro fotográfico, datado do dia em que deverá ser atendido, desde que a imagem seja obtida na recepção do Setor de Primeiro Atendimento, mediante prévia autorização.

§ 1º O jurisdicionado poderá antecipar-se, trazendo consigo as movimentações processuais impressas, obtidas no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça www.tjrr.jus.br, caso assim prefira fazê-lo, e apresentá-las na recepção do Setor de Primeiro Atendimento, desde que a pesquisa seja datada do dia do comparecimento no Fórum.

§ 2º A data da movimentação processual de que trata o parágrafo anterior é improrrogável, devendo o jurisdicionado obter nova movimentação a cada comparecimento.

 

DA IDENTIFICAÇÃO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

 

Art. 9º Os jurados convocados para compor o Tribunal do Júri serão identificados pela Polícia Militar, mediante apresentação do mandado de intimação e/ou documento oficial que o identifique, preferencialmente com foto, sem a obrigatoriedade de passar pela Seção de Primeiro Atendimento para fins de cadastramento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11º Remetam-se cópias desta Portaria à Presidência deste Tribunal, à Corregedoria Geral de Justiça, à sua Assessoria Militar e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, comunicando o presente ato.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 22 de julho de 2016.

 

Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Diretora do Fórum Criminal
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição. 5788, 26.7. 2016. pp. 93-95