Identificação
Portaria N. 2176 de 30/10/2017
Temas
Atualização monetária;
Ementa

Para atualização monetária de débitos em geral (exceto débitos fazendários inscritos em precatórios e requisições de pequeno valor), deverá ser utilizada tabela aprovada no 11º Encoge - Encontro do Colégio de Corregedores de Justiça Estaduais.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6085, 31/10/2017, p. 61.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 148, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 2176, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o IPCA-E é um índice divulgado com periodicidade trimestral (https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/ipcae/textoesp.sht), o que implicaria na necessidade de desenvolvimento de uma metodologia própria para cálculo e divulgação mensal do Fator de Correção; e

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro adotam a tabela aprovada pelo 11º Encoge - Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais para atualização de débitos em geral, disponível no site de seu autor, Gilberto Melo, em http://www.gilbertomelo.com.br/tabelas- Tabela Uniforme (não expurgada),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Para atualização monetária de débitos em geral (exceto débitos fazendários inscritos em precatórios e requisições de pequeno valor), deverá ser utilizada tabela aprovada no 11º Encoge - Encontro do Colégio de Corregedores de Justiça Estaduais, disponível no site de seu autor, Gilberto Melo, em http://www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php - Tabela Uniforme (não expurgada).

Art. 2º O Fator de Correção será divulgado, mensalmente, no Diário da Justiça Eletrônico, por meio de setor competente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria TJRR/PR n. 148, do dia 25 de janeiro de 2017 e demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi
Presidente

 

 

­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6085, 31.10.2017, p. 61.