Identificação
Portaria N. 2166 de 30/10/2017
Temas
Comissões;
Ementa

Institui a Comissão de Análise Final do Projeto Selo Digital, a ser implantado nos cartórios extrajudiciais do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6085, 31/10/2017, p. 56.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 2166, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0010374-28.2017.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Análise Final do Projeto Selo Digital, a ser implantado nos cartórios extrajudiciais do Estado de Roraima.

§ 1º A Comissão será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

§ 2º A Comissão será presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência e composta pelos servidores designados neste ato.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I – estudar, coordenar, definir e acompanhar a análise final do projeto;

II – solicitar informações e documentos às diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima necessárias aos estudos determinados nesta Portaria; e

III – elaborar, para apreciação da Presidência desta Corte, a proposta de viabilização do convênio necessário à implantação do "Selo Digital", até o dia 30 de novembro de 2017.

Art. 3º A Comissão de Análise Final do Projeto "Selo Digital" terá a seguinte composição:

NOME

CARGO

FUNÇÃO NA COMISSÃO

Bruna Guimarães Zagallo Fialho

Juíza Auxiliar da Presidência

Presidente

Rodrigo Cardoso Furlan

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Membro

Vivaldo Barbosa de Araújo Neto

Chefe do Setor de Gestão Extrajudicial- CGJ

Secretário

Inaiara Milagres Carneiro Sá

Secretária de Gestão Estratégica- SGE

Membro

Paulo Adriano Brito Oliveira

Subsecretário de Sistemas- STI

Membro

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com o auxílio da Comissão de Análise Final do Projeto "Selo Digital".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi
Presidente

 

 

­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6085, 31.10.2017, p. 56.