Altera a tabela de valores de diárias do poder judiciário para magistrados e servidores, constante do Anexo III da Portaria n. 134, de 2014.
Portaria TJRR/PR n. 134, de 2014.
PORTARIA TJRR/PR N. 1951, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o caráter indenizatório do pagamento de diárias que se destina a custear alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em missão fora da sede;
CONSIDERANDO que não houve atualização dos valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário desde agosto de 2012;
CONSIDERANDO que o índice oficial de inflação do país é medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e que o acumulado, no período de agosto/2012 a agosto/2017, corresponde a 38,75%; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores fixados em virtude da perda do poder aquisitivo acumulado nos últimos anos,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a tabela de valores de diárias do poder judiciário para magistrados e servidores, constante do Anexo III da Portaria n. 134, de 27.01.2014, da Presidência, publicada no DJE n. 5200, de 28.01.2014, que passa a vigor conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de outubro de 2017.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6064, 26.9.2017, p. 56.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO
MAGISTRADOS E SERVIDORES
CARGO |
INTERNACIONAL |
NACIONAL |
NO ESTADO |
Desembargador |
U$ 672,94 |
R$ 851,93 |
R$ 425,97 |
Juiz de Direito |
U$ 639,30 |
R$ 809,34 |
R$ 404,67 |
Juiz Substituto |
U$ 607,33 |
R$ 768,88 |
R$ 384,44 |
Nível Superior |
U$ 403,77 |
R$ 511,16 |
R$ 255,58 |
Nível Médio |
U$ 383,58 |
R$ 485,63 |
R$ 242,81 |
Nível Fundamental |
U$ 364,40 |
R$ 461,35 |
R$ 230,67 |