Fixa o valor do Auxílio-Alimentação pago por este Tribunal, a partir do mês de setembro do ano de 2017, em R$ 1.424,34 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014.

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PORTARIA TJRR/PR N. 1884, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0015124-73.2017.8.23.8000;
CONSIDERANDO o percentual estabelecido no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o Auxílio-Alimentação pago neste Tribunal em valor suficiente para manter o seu poder de compra;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização permanente das pessoas que tornam esta Corte exemplo de eficiência na prestação jurisdicional fornecida à sociedade roraimense; e
CONSIDERANDO o art. 23 da LCE n. 227/2017 que fixa o valor limite do Auxílio-Alimentação em 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM,
RESOLVE, "Ad referendum" do Tribunal Pleno:
Fixar o valor do Auxílio-Alimentação pago por este Tribunal, a partir do mês de setembro do ano de 2017, em R$ 1.424,34 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6057, 14.9.2017, p. 90.