Altera o art. 5º e o parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 27/2005 – TP.
Resolução TJRR/TP n. 27, de 2005.

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 28, DE 7 DE JULHO DE 2010.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 20071000001131-0, no qual foi determinado, entre outras coisas, que os tribunais elaborem e executem plano administrativo de concessão e fruição de férias, por meio de critérios objetivos e equitativos, privilegiando a concessão das férias de períodos mais remotos e, dentre juízes com o mesmo número de férias, a antiguidade na carreira,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º e o parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 27/2005 – TP para que tenham as seguintes redações:
“Art. 5º omissis
§ 1º O não atendimento ao presente dispositivo implicará perda da preferência, e a concessão das férias dependerá de requerimento individual, a ser remetido com antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data de início do período desejado.
§ 2º Está proibido o gozo de férias de períodos mais recentes antes dos mais antigos.”
“Art. 6º omissis
Parágrafo único. Os períodos não gozados de férias somente poderão ser acumulados por imperiosa necessidade de serviço, mediante autorização do Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, aos 07 dias do mês de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4351, 8.7.2010, p. 3.