Identificação
Resolução N. 32 de 20/07/2016
Temas
Ementa

Altera o art. 10 da Resolução TJRR/TP n. 51, de 2011.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5786, 21/07/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 51, de 2011.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 32, DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o artigo 12 da LCE n. 221/2014 (COJERR); e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Agis n. 3785/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 10 da Resolução TP n. 51 de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 O número de Desembargadores em atividade deve ser equivalente ao primeiro número inteiro maior que a metade do total de membros do Tribunal de Justiça.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
 
Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
 
Euclides Calil Filho
Juiz Convocado
 
Antônio Augusto Martins Neto
Juiz Convocado

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5786, 21.7.2016, p. 2.