Altera o art. 10 da Resolução TJRR/TP n. 51, de 2011.
Resolução TJRR/TP n. 51, de 2011.

.png)
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 32, DE 20 DE JULHO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 12 da LCE n. 221/2014 (COJERR); e
CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Agis n. 3785/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução TP n. 51 de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O número de Desembargadores em atividade deve ser equivalente ao primeiro número inteiro maior que a metade do total de membros do Tribunal de Justiça.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5786, 21.7.2016, p. 2.