Identificação
Portaria N. 1638 de 14/08/2017
Temas
Comissões;
Ementa

Altera o Artigo 1º, da Portaria TJRR/PR n. 2054, de 1 de setembro de 2016.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Republicada no DJe/TJRR n. 6037, 16/8/2017, p. 24.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 2054, de 2016.

 
Observação

1º publicação no DJe n. 6036, , 15/8/2017, p. 64.

 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1638, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 2054, de 1º de setembro de 2016, da Presidência, que regulamenta a gestão patrimonial no que concerne ao recebimento e desfazimento/alienação de materiais;

CONSIDERANDO a alteração dos Membros integrantes da Comissão de Recebimento e Avaliação de Material - C. R. A. M. ; e

CONSIDERANDO a inclusão de novas atribuições aos auxiliares da Comissão de Recebimento e Avaliação de Material - C. R. A. M.,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o Artigo 1º, da Portaria TJRR/PR n. 2054, de 1 de setembro de 2016, da Presidência, para que tenham o seguinte teor:

“Art. 1ºc Designar os ocupantes dos cargos abaixo relacionados para comporem Comissão de Recebimento e Avaliação de Material - C. R. A. M. deste Poder Judiciário:

Subsecretário de Patrimônio – Presidente

Subsecretário de Material – Membro

Subsecretario de Sistemas – Membro” (NR)

Art. 2º Alterar a alínea “B” do inciso I, do Artigo 4º, da Portaria TJRR/PR n. 2054, de 1 de setembro de 2016, da Presidência, para que tenham o seguinte teor:

“B) O Subsecretário de Infraestrutura de TIC: quando se tratar de cabos, conectores, switchs, racks, servidores, componentes internos para servidores, ponto de acesso wireless, roteador wireless, antena de rádio wireless, softwares e afins.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi
Presidente

 

 

­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6036, 15.8.2017, p. 64.

(*) Republicada no DJe edição 6037,16.8.2017, p. 24.