Identificação
Portaria N. 1562 de 01/08/2017
Temas
Comitês;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6028, 2/8/2017, p. 67.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/PR n. 8, de 21 de fevereiro de 2024.

PORTARIA TJRR/PR N. 1562, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0012173-09.2017.8.23.8000,

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, em que a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem a concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral;

II - Coordenador do Núcleo de Controle Interno.

III - Secretário de Tecnologia da Informação;

IV - Secretário de Gestão Estratégica; e

V - Secretário de Gestão Administrativa.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário-Geral e terá as seguintes atribuições:

I- Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la à Presidência para aprovação;

II- Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Riscos;

III- Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação da Gestão de Riscos;

IV- Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V- Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e

VI- Estimular a cultura de Gestão de Riscos.

§ 1º Caberá ao Núcleo de Controle Interno secretariar o Comitê durante a fase de implantação.

§ 2º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidades envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão de riscos, fomentando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Elaine Bianchi
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6028, 2.8.2017, p. 67.