Institui o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/PR n. 8, de 21 de fevereiro de 2024.
PORTARIA TJRR/PR N. 1562, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0012173-09.2017.8.23.8000,
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, em que a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”; e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem a concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com a seguinte composição:
I - Secretário-Geral;
II - Coordenador do Núcleo de Controle Interno.
III - Secretário de Tecnologia da Informação;
IV - Secretário de Gestão Estratégica; e
V - Secretário de Gestão Administrativa.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário-Geral e terá as seguintes atribuições:
I- Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la à Presidência para aprovação;
II- Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Riscos;
III- Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação da Gestão de Riscos;
IV- Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V- Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e
VI- Estimular a cultura de Gestão de Riscos.
§ 1º Caberá ao Núcleo de Controle Interno secretariar o Comitê durante a fase de implantação.
§ 2º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidades envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão de riscos, fomentando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.