Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.
Lei Estadual n. 892, de 2013.
Lei Estadual n. 1.222, de 2017.
Lei Estadual n. 1.651, de 2022.
Anexos disposto no DOE, n. 4172, 1/4/2022, pp. 26-27.
LEI N. 1.662, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, bem como o Quadro 1 do Anexo III e o Quadro 2 do Anexo III, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Os efeitos financeiros serão considerados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei n. 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, os quadros constantes no Anexo Único já contemplam a revisão geral anual de que trata a referida lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.