Identificação
Lei Estadual N. 1662 de 01/04/2022
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
DOE, n. 4172, 1/4/2022, pp. 25-27.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Estadual n. 892, de 2013.

Lei Estadual n. 1.222, de 2017.

Lei Estadual n. 1.651, de 2022.

 
Observação

Anexos disposto no DOE, n. 4172, 1/4/2022, pp. 26-27.

 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.662, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, bem como o Quadro 1 do Anexo III e o Quadro 2 do Anexo III, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º Os efeitos financeiros serão considerados a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei n. 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, os quadros constantes no Anexo Único já contemplam a revisão geral anual de que trata a referida lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.

 
 
Antônio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 25-27.
Anexos disposto no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 26-27.