Altera o § 3º do art. 6º do Provimento CGJ n. 17/2020, de 9 de novembro de 2020.
Provimento TJRR/CGJ n. 17, de 2020.
Resolução CNJ n. 30, de 2016.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 56 da Resolução CNJ n. 30/16, que estabelece como atribuição dos Juízes a necessidade de proceder a correições ordinárias no mês de fevereiro de cada ano, em todos os cartórios de sua comarca, dos quais enviará circunstanciado relatório e mapas estatísticos ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedora-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO a deliberação contida no SEI n. 0003185-57.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º do art. 6º do Provimento CGJ n. 17/2020, que Regulamenta os procedimentos de autoinspeção anual nas unidades judiciais de primeira instância no Poder Judiciário do Estado de Roraima, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Apenas deverão ser identificados no campo de prioridade como "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO xxxx" os feitos em que for verificada pendência/irregularidade, ou seja, nos processos integrantes da amostra da autoinspeção que estiverem regulares não será exigida a referida identificação e que, assim que eventual pendência/irregularidade for sanada, a referida identificação será retirada dos autos."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6889, 5.4.2021, p. 13.