Identificação
Resolução N. 20 de 15/05/2019
Temas
Gestão Administrativa;
Ementa

Altera os artigos 26 e 27 da Resolução TJRR/TP n. 34, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre estágio probatório e avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade e desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6445, 17/5/2019, pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 34, de 2017.

Resolução CNJ n. 227, de 2016.

Resolução CNJ n. 240, de 2016.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 20, DE 15 DE MAIO DE 2019.

 

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e

 CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016, definiu como "gestor da unidade" o magistrado ou o servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade; e

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, também definiu como "gestor" magistrado ou servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos resultados institucionais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 26 e o caput do artigo 27, ambos da Resolução TJRR/TP n. 34, de 15 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.26. ..............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 1º O servidor que, durante a etapa avaliativa, houver trabalhado sob a supervisão de mais de um gestor, será avaliado por aquele a que esteve subordinado durante a maior parte desse período.

§ 2º Nas unidades judiciais, o servidor será avaliado pelo magistrado gestor da unidade, que poderá delegar a atribuição ao chefe imediato ao qual o servidor é subordinado.”

"Art. 27. Os servidores que compõem a Equipe de Apoio Itinerante e a Unidade de Apoio ao Primeiro Grau serão avaliados pelos gestores de cada unidade em que tenham atuado por prazo superior a 60 dias.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6445, 17.5.2019, pp. 4-5.