Altera os artigos 26 e 27 da Resolução TJRR/TP n. 34, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre estágio probatório e avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade e desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 34, de 2017.
Resolução CNJ n. 227, de 2016.
Resolução CNJ n. 240, de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 20, DE 15 DE MAIO DE 2019.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016, definiu como "gestor da unidade" o magistrado ou o servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade; e
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, também definiu como "gestor" magistrado ou servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos resultados institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 26 e o caput do artigo 27, ambos da Resolução TJRR/TP n. 34, de 15 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.26. ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 1º O servidor que, durante a etapa avaliativa, houver trabalhado sob a supervisão de mais de um gestor, será avaliado por aquele a que esteve subordinado durante a maior parte desse período.
§ 2º Nas unidades judiciais, o servidor será avaliado pelo magistrado gestor da unidade, que poderá delegar a atribuição ao chefe imediato ao qual o servidor é subordinado.”
"Art. 27. Os servidores que compõem a Equipe de Apoio Itinerante e a Unidade de Apoio ao Primeiro Grau serão avaliados pelos gestores de cada unidade em que tenham atuado por prazo superior a 60 dias.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6445, 17.5.2019, pp. 4-5.