Identificação
Provimentos N. 18 de 27/11/2020
Temas
Serviços Notariais;
Ementa

Altera o artigo 347 do Provimento/CGJ n. 1, de 2 de fevereiro de2017.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6813, 1º.12.2020, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas e procedimentos notariais e registrários relativos à Carteira Nacional de Habilitação em sua versão Digital; e

CONSIDERANDO a decisão contida no SEI n. 0014260-30.2020.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o § 8º ao artigo 347 do Provimento/CGJ n. 001/2017 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

Art. 347. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n. 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, ou carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) para abertura da ficha padrão/cartão de assinatura. (Redação dada pelo Provimento n. 007/2018).

[...] Omissis

§ 8º Sendo apresentada a Carteira Nacional de Habilitação em seu formato digital para fins de reconhecimento de firma, abertura de ficha padrão/cartão de assinatura, o cartório deverá adotar o procedimento de conferência previsto na Recomendação n. 1/2018 do Colégio Notarial do Brasil.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6813, 1º.12.2020, p. 11.