Acrescenta os incisos V e VI ao art. 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima.
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 14, DE 7 DE JULHO DE 2020.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento SEI n. 0008518-24.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos V e VI ao art. 100 do Provimento/CGJ n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações:
“V – comunicar ao Juízo Deprecante, por malote digital, para que providencie o pagamento das custas dos oficiais de justiça, inclusive pela fazenda pública, no prazo de 30 (trinta) dias, informando-se ao interessado a respeito da possibilidade do pagamento por meio de boleto, a ser obtido na página do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na internet, sob pena de devolução sem cumprimento;
VI – devolver as cartas precatórias sem cumprimento, no caso do não pagamento das custas dos oficiais de justiça, observando-se o disposto no inciso V.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deve encaminhar uma cópia deste a todas as unidades judiciais.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6718, 8.7.2020, pp. 5-6.