Identificação
Provimentos N. 14 de 07/07/2020
Temas
Atos Normativos;
Ementa

Acrescenta os incisos V e VI ao art. 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6718, 8.7.2020, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 14, DE 7 DE JULHO DE 2020.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento SEI n. 0008518-24.2020.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos V e VI ao art. 100 do Provimento/CGJ n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações:

“V – comunicar ao Juízo Deprecante, por malote digital, para que providencie o pagamento das custas dos oficiais de justiça, inclusive pela fazenda pública, no prazo de 30 (trinta) dias, informando-se ao interessado a respeito da possibilidade do pagamento por meio de boleto, a ser obtido na página do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na internet, sob pena de devolução sem cumprimento;

VI – devolver as cartas precatórias sem cumprimento, no caso do não pagamento das custas dos oficiais de justiça, observando-se o disposto no inciso V.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deve encaminhar uma cópia deste a todas as unidades judiciais.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6718, 8.7.2020, pp. 5-6.