Identificação
Lei Complementar Estadual N. 189 de 02/12/2011
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções; Vencimentos e proventos;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 142, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 175, de 26 de janeiro de 2011 e pela Lei Complementar n. 177, de 5 de maio de 2011, e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 1681, 5/12/2011, p. 1.
Alteração

Lei Complementar Estadual n. 230, de 2014.

Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Lei Complementar Estadual n. 230, de 18 de dezembro de 2014.

 LEI COMPLEMENTAR N. 189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código TJ/DCA-3, do Núcleo de Precatórios, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos no anexo A da presente Lei.

Art. 2º As atribuições e os requisitos do cargo em comissão de Assessor Estatístico, código TJ/DCA-6, passam a ser os descritos no anexo B da presente Lei.

Art. 3º Os dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

[...]

 II – [...]

 j) Núcleo de Precatórios;

 l) Comissão Permanente de Licitação; e

l) Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)

 m) Escola do Judiciário.” (NR)

m) Comissão Permanente de Licitação; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)

 n) Escola do Judiciário. (Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)

Art. 4º Os anexos VI, VII e X da Lei Complementar n. 142, de 29 de dezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar n. 177, de 5 de maio de 2011, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos C, D e E da presente Lei.

 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2011.

 

 

José de Anchieta Junior

Governador do Estado de Roraima

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 1681, 5.12.2011, p. 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A DA LEI COMPLEMENTAR N. 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS – TJ/DCA-3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e fiscalizar as etapas de registro, cadastramento, análise, emissão de intimações a entidades devedoras, conferência e acompanhamento dos precatórios, em compatibilidade com a legislação em vigor.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

  1. Assessorar o Presidente do Tribunal na observância da ordem cronológica de quitação dos precatórios, no âmbito de competência do Tribunal;
  2. Receber, registrar, analisar e conferir as peças exigidas para formação dos precatórios, certificando sua regularidade;
  3. Manter registro atualizado dos precatórios, segmentado por natureza e preferência;
  4. Preparar os ofícios requisitórios aos entes devedores;
  5. Expedir certidão, indicando os precatórios por ente, para fins de encaminhamento para inclusão no orçamento do exercício seguinte;
  6. Propor atos normativos que disciplinem procedimentos relativos ao processamento e ao cumprimento de precatórios, no âmbito do Tribunal;
  7. Promover a atualização permanente dos instrumentos e procedimentos inerentes à gestão de precatórios, em compatibilidade com as mudanças e inovações no ordenamento jurídico;
  8. Efetivar o levantamento de precatórios pendentes, solicitando às áreas competentes dados ou informações para agilizar sua tramitação no Tribunal;
  9. Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Presidente e subsidiar o funcionamento de atividades que visem à conciliação, na quitação de precatórios;
  10. Manter controle das conciliações efetivadas, para baixa dos precatórios nos registros do Tribunal;
  11. Manter o pronto atendimento às partes, prestando as informações demandadas;
  12. Cumprir fielmente a legislação sobre a matéria, acompanhando as mudanças na legislação e na tecnologia disponível para aplicação no alcance dos objetivos do Núcleo;
  13. Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

LOTAÇÃO: Núcleo de Precatórios.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.

 

 

ANEXO B DA LEI COMPLEMENTAR N. 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO – TJ/DCA-6

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes a cálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamentos, pesquisas, estudos e análise de dados.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

  1. Auxiliar na realização de levantamentos estatísticos e informações a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça referente a insumos, dotação e graus de utilização; litigiosidade; acesso à justiça; perfil das demandas e atividades disciplinares e de correição;
  2. Efetuar análises estatísticas e interpretações de dados, emitindo relatórios;
  3. Comprovar a validade e a adequação aos objetivos específicos de novos métodos, fórmulas, sistemas de cálculos e outras técnicas, através da realização de estudos e/ou implementação;
  4. Emitir pareceres técnicos e subsidiar, através de números, índices e de dados depurados, estudos, programas, planos e ações;
  5. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.

LOTAÇÃO: Núcleo de Planejamento Estratégico e Estatística e Corregedoria Geral de Justiça.

 

 

ANEXO C DA LEI COMPLEMENTAR N. 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ANEXO C

Cargos em Comissão

Código

Cargo

Qtd.

Venc. Inicial

Sub Total

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

13.182,75

13.182,75

TJ/DCA-2

Secretário

5

11.718,00

58.590,00

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

3

7.927,36

23.782,07

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

7.927,36

340.876,40

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TI

3

7.927,36

23.782,07

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

6.746,68

13.493,35

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

6.746,68

20.240,03

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

46

5.903,35

271.553,95

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

5.566,01

5.566,01

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

5.566,01

5.566,01

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

5.566,01

11.132,01

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

5.566,01

5.566,01

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

5.566,01

83.490,11

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.228,68

52.286,80

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.228,68

5.228,68

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.228,68

67.972,84

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

4.554,01

182.160,55

TJ/DCA-8

Coordenador

13

4.554,01

59.202,18

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

27

3.710,68

100.188,46

TJ/DCA-10

Chefe da Seção Judiciária

13

2.968,54

38.591,05

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

31

2.530,01

78.430,45

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

11

2.530,01

27.830,16

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.192,66

2.192,66

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.192,66

13.155,98

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.192,66

28.504,62

TOTAL

 

305

 

1.532.565,22

 

 

 

ANEXO F

ANEXO VI

CARGOS EM COMISSÃO

Código

Cargo

Qtd.

Venc. Inicial

Sub Total

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

13.841,89

13.841,89

TJ/DCA-2

Secretário

5

12.303,90

61.519,50

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

3

8.323,73

24.971,19

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

8.323,73

357.920,39

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TI

3

8.323,73

24.971,19

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

7.084,01

14.168,02

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

7.084,01

21.252,03

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

46

6.198,52

285.131,92

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

5.844,31

11.688,62

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

5.844,31

87.664,65

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.490,11

54.901,10

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.490,11

5.490,11

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.490,11

71.371,43

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

4.781,71

191.268,40

TJ/DCA-8

Coordenador

13

4.781,71

62.162,23

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

27

3.896,21

105.197,67

TJ/DCA-10

Chefe da Seção Judiciária

13

3.116,97

40.520,61

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

31

2.656,51

82.351,81

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

11

2.656,51

29.221,61

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.302,29

2.302,29

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.302,29

13.813,74

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.302,29

29.929,77

TOTAL

305

1.609.193,10

(Redação dada pela Lei Complementar n. 195, de 2012)

 

 

 

ANEXO F

Cargos em Comissão

Código

Cargo

Quantidade

Venc. Inicial (R$)

Sub Total (R$)

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

13.841,89

13.841,89

TJ/DCA-2

Secretário

5

12.303,90

61.519,50

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

3

8.323,73

24.971,19

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

8.323,73

357.920,39

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TIC

3

8.323,73

24.971,19

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

7.084,01

14.168,02

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

7.084,01

21.252,03

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

52

6.198,52

322.323,04

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

5.844,31

11.688,62

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

5.844,31

5.844,31

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

5.844,31

87.664,65

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.490,11

54.901,10

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.490,11

5.490,11

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.490,11

71.371,43

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

4.781,71

191.268,40

TJ/DCA-8

Coordenador

14

4.781,71

66.943,94

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

33

3.896,21

128.574,93

TJ/DCA-10

Chefe de Seção Judiciária

13

3.116,97

40.520,61

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

32

2.656,51

85.008,32

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

11

2.656,51

29.221,61

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.302,29

2.302,29

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.302,29

13.813,74

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.302,29

29.929,77

TOTAL

 

319

 

1.677.199,70

(Redação dada pela Lei Complementar n. 204, de 2013)

 

 

ANEXO F

Cargos em Comissão

Código

Cargo

Qtd.

Venc. Inicial

Sub Total

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

14.533,98

14.533,98

TJ/DCA-2

Secretário

5

12.919,10

64.595,48

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

3

8.739,92

26.219,75

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

8.739,92

375.816,41

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TIC

3

8.739,92

26.219,75

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

7.438,21

14.876,42

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

7.438,21

22.314,63

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

52

6.508,45

338.439,19

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

6.136,53

12.273,05

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

6.136,53

92.047,88

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.764,62

57.646,16

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.764,62

5.764,62

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.764,62

74.940,00

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

5.020,80

200.831,82

TJ/DCA-8

Coordenador

14

5.020,80

70.291,14

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

33

4.091,02

135.003,68

TJ/DCA-10

Chefe da Seção Judiciária

13

3.272,82

42.546,64

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

32

2.789,34

89.258,74

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

11

2.789,34

30.682,69

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.417,40

2.417,40

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.417,40

14.504,43

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.417,40

31.426,26

TOTAL

 

319

 

1.761.059,69

(Redação dada pela Lei Complementar n. 210, de 2013)

 

 

 

ANEXO C

Cargos em Comissão

Código

Cargo

Qtd.

Venc. Inicial

Sub Total

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

14.533,98

14.533,98

TJ/DCA-2

Secretário

5

12.919,10

64.595,48

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

4

8.739,92

34.959,67

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

8.739,92

375.816,41

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TIC

3

8.739,92

26.219,75

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

7.438,21

14.876,42

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

7.438,21

22.314,63

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

52

6.508,45

338.439,19

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

6.136,53

12.273,05

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

6.136,53

92.047,88

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.764,62

57.646,16

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.764,62

5.764,62

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.764,62

74.940,00

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

5.020,80

200.831,82

TJ/DCA-8

Coordenador

14

5.020,80

70.291,14

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

33

4.091,02

135.003,68

TJ/DCA-10

Chefe da Seção Judiciária

13

3.272,82

42.546,64

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

32

2.789,34

89.258,74

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

12

2.789,34

33.472,03

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.417,40

2.417,40

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.417,40

14.504,43

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.417,40

31.426,26

TOTAL

 

321

 

1.772.588,94

(Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)

 

 

ANEXO D DA LEI COMPLEMENTAR N. 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Anexo D

Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos

Quantidade

Subtotal (R$)

Efetivos

702

2.150.291,03

Comissionados

305

1.532.565,22

TOTAL

1007

3.682.856,25

 

 

ANEXO G

ANEXO VII

RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL

Cargos

Quantidade

Subtotal (R$)

Efetivos

702

2.257.805,03

Comissionados

305

1.609.193,10

TOTAL

1007

3.866.998,13

(Redação dada pela Lei Complementar n. 195, de 2012)

 

ANEXO G

Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos

Quantidade

Subtotal (R$)

Efetivos

723

2.316.248,84

Comissionados

319

1.677.199,70

TOTAL

1042

3.993.448,54

(Redação dada pela Lei Complementar n. 204, de 2013)

 

ANEXO D

Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos

Quantidade

Subtotal (R$)

Efetivos

723

2.432.061,28

Comissionados

321

1.772.588,94

TOTAL

1044

4.204.650,22

(Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO E DA LEI COMPLEMENTAR N. 189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

(ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

 

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar n. 204, de 2013)

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar n. 215, de 2013)