Incorpora medidas tratadas na Recomendação n. 45 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça que trata das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das Serventias Extrajudiciais e da execução dos Serviços Notariais e de Registro, complementa o Provimento CGJ n. 005/2020 e dá outras providências.
Provimento TJRR/CGJ n. 5, de 2020.
Recomendação CNJ n. 45, de 2020.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 45 de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das ações mínimas de segurança para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus e a perene preocupação da comunidade médica e da sociedade em geral com os riscos da eventual propagação da COVID-19 se não forem revistas condutas que levem à aglomeração das pessoas;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ n. 005, de 18 de março de 2020; e
CONSIDERANDO o procedimento SEI n. 0005469-72.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os titulares e/ou responsáveis pelas serventias extrajudiciais instaladas em todo o Estado de Roraima, em observância aos ditames da Recomendação n. 45, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ficam autorizados a adotar as seguintes providências na gestão de suas respectivas unidades:
I - suspender o expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;
II - operar em regime de plantão no caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como registros de óbitos, elencando ostensivamente ao público e à comunidade em geral, o rol de serviços que serão prestados nesse momento de crise; e
III - instituir trabalho remoto dos colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial.
Art. 2º Os titulares e os responsáveis pelo expediente deverão observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde sobre medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 (coronavírus).
Art. 3º Este Provimento terá vigência até o dia 30 de abril do corrente ano, mantendo-se inalteradas, onde não houver conflito com a presente norma, as disposições contidas no Provimento CGJ n. 005, de 18 de março de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6650, 23.3.2020, pp. 10-11.