Altera o artigo 599 do Provimento/CGJ n. 1 de 2 de fevereiro de 2017.
Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 2017.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas e procedimentos relativos ao registro da conversão da união estável em casamento; e
CONSIDERANDO a deliberação contida no SEI n. 0021540-86.2019.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 599 do Provimento/CGJ n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 599. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no art. 589 deste Provimento, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6605, 14.1.2020, p. 14.