Identificação
Provimentos N. 1 de 13/01/2020
Temas
Serviços Notariais;
Ementa

Altera o artigo 599 do Provimento/CGJ n. 1 de 2 de fevereiro de 2017.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6605, 14.1.2020, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas e procedimentos relativos ao registro da conversão da união estável em casamento; e

CONSIDERANDO a deliberação contida no SEI n. 0021540-86.2019.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 599 do Provimento/CGJ n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 599. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no art. 589 deste Provimento, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6605, 14.1.2020, p. 14.