Acrescenta o artigo 20-J à Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 83, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 20-J. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos do caput o disposto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 27 de junho de 2022.