Acrescenta o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 81, DE 10 DE MAIO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 20. Os servidores públicos do Estado de Roraima terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia, nos termos da lei.
Parágrafo único. A lei de iniciativa privativa de cada poder determinará as condições, os benefícios, o período de contagem em dobro e as categorias contempladas.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.