Acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 80, DE 10 DE MAIO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 149. ................................................................................................................
IV - o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.