Identificação
Emenda Constitucional N. 79 de 24/03/2022
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Altera o artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3715, 14/6/2022. p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 79, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do §3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O §2º do artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36 [...]

§2º Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, em votação ostensiva, por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político, assegurada ampla defesa. (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o §5º ao artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

§5º O Deputado que tiver declarada a perda do mandato, nos termos deste artigo, em havendo decisão judicial que o reconduza ao mandato de Deputado Estadual, ficará impedido de ocupar cargo de membro da Mesa Diretora e da Comissão de Ética Parlamentar até o trânsito em julgado da ação judicial. (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de março de 2022.

 

 

Deputado Estadual Soldado Sampaio

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

 
Deputado Estadual Chico Mozart
 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
 2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3715, 14.6.2022. p. 3.