Identificação
Emenda Constitucional N. 77 de 15/07/2021
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3498, 21/7/2021. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 77, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. Compete ao Estado:

[...]

XX - combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

XXI - prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de junho de 2021.

 
 
Deputado Estadual Eder Lourinho
3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Jeferson Alves
 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputada Estadual Aurelina Medeiros
 2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3498, 21.7.2021. p. 2.