Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 77, DE 15 DE JULHO DE 2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Compete ao Estado:
[...]
XX - combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
XXI - prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de junho de 2021.