Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 76, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166…………….…………………………….………….…………………
§ 1º……………………………….…………………………….………………
VI – o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;
VII – concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3475, 16.06.2021. p. 2.