Identificação
Emenda Constitucional N. 76 de 02/06/2021
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3475, 16/06/2021. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 76, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 166…………….…………………………….………….…………………

§ 1º……………………………….…………………………….………………

VI – o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;

VII – concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.

 

 
Deputado Estadual Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual
 
 
 Deputado Estadual Marcelo Cabral
1º Vice-Presidente
 
Deputado Estadual Renato Silva
2º Vice-Presidente
 
Deputado Estadual Eder Lourinho
3º Vice-Presidente
 
Deputado Estadual Jeferson Alves
 1º Secretário
 
Deputada Estadual Aurelina Medeiros
 2ª Secretária
 
 Deputada Estadual Tayla Peres
3ª Secretária
 
Deputado Estadual Gabriel Picanço
4º Secretário
 
 Deputado Estadual Nilton SINDPOL
Corregedor

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3475, 16.06.2021. p. 2.