EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 75, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º O §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30.
[…]
§4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de fevereiro de 2021.
Deputado Estadual Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Marcelo Cabral
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Renato Silva
2º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Eder Lourinho
3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Jeferson Alves
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual Aurelina Medeiros
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual Tayla Peres
3ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Gabriel Picanço
4º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Nilton Sindpol
Corregedor da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3387, 2.2. 2021, p. 3.