Adita o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual.
Adita o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do inciso I do art. 38 da Constituição Estadual, promulga:
Art. 1º Adite-se o § 2º ao art. 147. da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. […]
§ 2º Os professores lotados em Centros de Atendimento a Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades gozarão dos mesmos direitos dos professores de educação básica que exercem funções de magistério nas unidades escolares, incluindo período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 147 passará a vigorar como § 1º.
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 30 de setembro de 2020.