Identificação
Emenda Constitucional N. 74 de 30/09/2020
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Adita o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3317, 14/10/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Adita o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do inciso I do art. 38 da Constituição Estadual, promulga:

Art. 1º Adite-se o § 2º ao art. 147. da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 147. […]

§ 2º Os professores lotados em Centros de Atendimento a Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades gozarão dos mesmos direitos dos professores de educação básica que exercem funções de magistério nas unidades escolares, incluindo período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 147 passará a vigorar como § 1º.

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 30 de setembro de 2020.

 

 
Deputado Estadual Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3317, 14.10. 2020, p. 2.