Identificação
Emenda Constitucional N. 72 de 07/07/2020
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3270, 29/7/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 72, DE 7 DE JULHO DE 2020.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação:

Art.27. [...]

§ 9º Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 7 de julho de 2020.

 

Deputado Estadual Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3270, 29.7.2020, p. 2.