Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 72, DE 7 DE JULHO DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação:
Art.27. [...]
§ 9º Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 7 de julho de 2020.