Identificação
Emenda Constitucional N. 68 de 20/08/2019
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Acrescenta o Art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3270, 5/9/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 68, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do art. 27-D, com a seguinte redação:

“Art. 27-D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial.

Parágrafo único. Às servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 20 de agosto de 2019.

 
Deputado Estadual Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3270, 5.9.2019, p. 2.