Resolução TJRR/TP n. 18, de 2015.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 9 de 17 de maio de 2024.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 16, DE 3 DE MAIO DE 2017.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos nas solicitações de apoio pelos magistrados à Comissão de Segurança do TJRR, conforme resolução n. 18, de 5 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 6º, 7º, 8º e 9º, do anexo único, bem como o Anexo II e III, da Resolução n. 18 de 5 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Recebida a comunicação, a Comissão de Segurança Permanente entrará em contato com o magistrado e realizará a análise preliminar da situação, orientando-o a formalizar a solicitação de apoio, mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, se for o caso;
Art. 7º Recebida a solicitação de apoio, a Comissão de Segurança, com ou sem prévio parecer da Assessoria Militar, poderá determinar ad referendum da Comissão, implementação de monitoramento presencial ou à distância, pelo prazo de 15 dias, com apresentação de relatório da situação.
Parágrafo único. Apresentado o relatório, será colhido parecer da Assessoria Militar;
Art. 8º Após a análise preliminar da situação e o levantamento de informações, a Comissão de Segurança em reunião deliberará sobre as medidas de proteção já adotadas preliminarmente, bem como se for o caso, adoção de medidas de proteção na forma do art. 9º, observando o parecer da Assessoria Militar.
Art. 9º A Assessoria Militar poderá propor as seguintes medidas de proteção:
I - escolta permanente;
II - escolta durante os deslocamentos;
III - monitoramento presencial
IV - monitoramento à distância;
V - reforço de policiamento no fórum;
VI - reforço de policiamento na residência;
VII - acompanhamento da situação; e
VIII - orientações de segurança.
§ 1º A escolta permanente será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios e a presença física dos militares durante todas as atividades praticadas pela pessoa sob proteção, decorrentes ou não do serviço.
§ 2º A escolta durante os deslocamentos será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios nos deslocamentos da pessoa sob proteção da residência para o local de trabalho e vice-versa.
§ 3º O monitoramento presencial será realizado por policial militar que acompanhará a pessoa sob proteção em suas atividades, observando possíveis situações de perigo, buscando informações sobre a situação e avaliando o grau de risco a que a pessoa está submetida.
§ 4º O monitoramento presencial será dividido nos seguintes graus de risco:
Grau de Risco I - Definido quando houver rumores ou informações, a respeito de possíveis situações de ameaças direcionadas ao magistrado(a). Nesse nível, o monitoramento será realizado exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa.
Grau de Risco II – Definido quando, estando o magistrado no grau de risco I, venham a ocorrer novos rumores ou informações sobre ameaças ao magistrado(a), ou não estando no nível anterior, haja confirmação das ameaças ao magistrado. Nesse nível, o monitoramento será realizado em todas as atividades diárias do magistrado. Caso confirmados, por relatórios oficiais de órgão de inteligência, os rumores ou as informações primárias, o que será analisado pela Comissão Permanente de Segurança, o magistrado entrará na situação de escolta permanente, se para tanto aquiescer.
§ 5º O monitoramento à distância será realizado por policial militar, auxiliado pelo Nuint (Núcleo de Inteligência da Comissão de Segurança) que buscará informações sobre a situação, visando identificar riscos nos deslocamentos ou locais onde a pessoa sob proteção tenha o hábito de passar, bem como ampliar as informações relativas à ameaça.
§ 6º O reforço de policiamento no fórum será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar do TJRR, potencializando o reforço principalmente na vara em que o magistrado exerce suas funções.
§ 7º O reforço de policiamento na residência da pessoa sob proteção será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar do TJRR através de rondas nas imediações da residência do magistrado, e, dependendo da gravidade de risco, se buscará apoio da Polícia Militar para o mesmo fim.
§ 8º A Assessoria Militar será a responsável direta pela seleção dos policiais militares que comporão o efetivo da segurança dos magistrados em situação de risco, e sempre que possível, deverá realizar o revezamento desses componentes entre as equipes.
§ 9º Será formado grupo especializado de policiais para o acompanhamento das medidas de proteção aos magistrados e servidores, devendo a Assessoria Militar promover a constante preparação de novos integrantes e atualização dos já existentes, mediante cursos e treinamentos, em parceria com outros órgãos afins, na forma do art. 5º da Resolução n. 56, de 19/10/16.
ANEXO II
MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau I "brando"
Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "brando" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
Considerando a necessidade de se alterar a rotina do Magistrado _________________________________________________________ visando potencializar a segurança exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa.
RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO:
I - fornecer dados de sua agenda, no que diz respeito, aos deslocamentos de sua residência para o seu local de trabalho, e vice-versa, aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência;
II - atender às recomendações dos Policiais Militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido;
III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno;
IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal.
Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta.
Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta.
Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador.
Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser comunicados ao Cesi para deliberação da Comissão de Segurança.
O magistrado ou servidor sob proteção ________________________________:
(___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas.
(___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ____________________________________________________.
Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.
____________________________________
Magistrado
ANEXO III
MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau II "Grave – “com reiteração de rumores"
Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "Grave" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
Considerando a necessidade de se alterar a rotina do magistrado __________________________________________________________ visando potencializar a segurança de seus deslocamentos e de sua presença nos diversos locais,
RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO:
I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência;
II - atender às recomendações dos policiais militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido;
III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno;
IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal.
Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta.
Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta.
Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador.
Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser com comunicados ao Cesi para deliberação da Comissão de Segurança.
O magistrado ou servidor sob proteção ________________________________:
(___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas.
(___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ________________________________________________________________.
Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.
________________________________
Magistrado” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.