Identificação
Provimentos N. 14 de 23/10/2019
Temas
Sistema Projudi;
Ementa

Acrescenta o parágrafo único ao Art. 26 do Provimento/CGJ n. 1/2017.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
Republocada no DJe/TJRR n. 6557, 29.10.2019, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 2017.  
Observação

1ªPublicação no DJe/TJRR n. 6556, 25.10.2019, p. 5.

 
Texto
Texto Compilado

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 14, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Decisão CGJ SEI n. 0016460-44.2019.8.23.8000, publicada no DJE 6544, de 9 de outubro de 2019, p.14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar do Provimento/CGJ 1/2017, com acréscimo ao artigo 534 do parágrafo único, conforme segue:

Parágrafo único. Caso os genitores não tenham nacionalidade brasileira e não possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF), havendo impossibilidade de emitir CPF para o registrando emrazão disto, o assento de nascimento será lavrado independentemente desta providência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6556, 25.10.2019, p. 5.

Republicado no DJe, edição 6557, 29.10.2019, p. 8.