Acrescenta o parágrafo único ao Art. 26 do Provimento/CGJ n. 1/2017.
1ªPublicação no DJe/TJRR n. 6556, 25.10.2019, p. 5.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 14, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Decisão CGJ SEI n. 0016460-44.2019.8.23.8000, publicada no DJE 6544, de 9 de outubro de 2019, p.14,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar do Provimento/CGJ 1/2017, com acréscimo ao artigo 534 do parágrafo único, conforme segue:
Parágrafo único. Caso os genitores não tenham nacionalidade brasileira e não possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF), havendo impossibilidade de emitir CPF para o registrando emrazão disto, o assento de nascimento será lavrado independentemente desta providência.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6556, 25.10.2019, p. 5.
Republicado no DJe, edição 6557, 29.10.2019, p. 8.