Altera o artigo 5º e acrescenta o inciso XXII ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 84, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º O artigo 5º da Constituição do Estado de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição Federal e desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Os incisos do artigo 11 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
XXII - promover a inclusão social e digital.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Antônio Augusto Martins, 1º de novembro de 2022.