Identificação
Emenda Constitucional N. 84 de 22/11/2022
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o artigo 5º e acrescenta o inciso XXII ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR, n. 3817, 22/11/2022. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 84, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º O artigo 5º da Constituição do Estado de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição Federal e desta Constituição.” (NR)

Art. 2º Os incisos do artigo 11 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

XXII - promover a inclusão social e digital.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antônio Augusto Martins, 1º de novembro de 2022.

 

 
Deputado Estadual Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3817, 22.11.2022. p. 2.