Identificação
Resolução N. 71 de 19/11/2016
Temas
Comissões;
Ementa

Alterar os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução TJRR/TP n. 18, de 2015.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5884, 26/12/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 18, de 2015.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 71, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos nas solicitações de apoio pelos magistrados à Comissão de Segurança do TJRR, conforme Resolução TJRR/TP n. 18, de 5 de agosto de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução TJRR/TP n. 18 de 5 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Recebida a comunicação, a Comissão de Segurança Permanente entrará em contato com o magistrado e realizará a análise preliminar da situação, orientando-o a formalizar a solicitação de apoio, mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, se for o caso;

Art. 7º Recebida a solicitação de apoio, a Comissão de Segurança, com ou sem prévio parecer da Assessoria Militar, poderá determinar ad referendum da Comissão, implementação de monitoramento presencial ou à distância, pelo prazo de 15 dias, com apresentação de relatório da situação.

Parágrafo único: Apresentado o relatório, será colhido parecer da Assessoria Militar;

Art. 8º Após a análise preliminar da situação e o levantamento de informações, a Comissão de Segurança em reunião deliberará sobre as medidas de proteção já adotadas preliminarmente, bem como se for o caso, adoção de medidas de proteção na forma do art. 9º, observando o parecer da Assessoria Militar.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Almiro Padilha

Presidente

 

Ricardo Oliveira

Vice-Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora-Geral de Justiça

 

Mauro Campello

Membro

 

Elaine Bianchi

Membro

 

Leonardo Cupello

Membro

 

Cristóvão Suter

Membro

 

Jefferson Fernandes

Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5884, 26.12.2016, p. 3.