Alterar os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução TJRR/TP n. 18, de 2015.
Resolução TJRR/TP n. 18, de 2015.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 71, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos nas solicitações de apoio pelos magistrados à Comissão de Segurança do TJRR, conforme Resolução TJRR/TP n. 18, de 5 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução TJRR/TP n. 18 de 5 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Recebida a comunicação, a Comissão de Segurança Permanente entrará em contato com o magistrado e realizará a análise preliminar da situação, orientando-o a formalizar a solicitação de apoio, mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, se for o caso;
Art. 7º Recebida a solicitação de apoio, a Comissão de Segurança, com ou sem prévio parecer da Assessoria Militar, poderá determinar ad referendum da Comissão, implementação de monitoramento presencial ou à distância, pelo prazo de 15 dias, com apresentação de relatório da situação.
Parágrafo único: Apresentado o relatório, será colhido parecer da Assessoria Militar;
Art. 8º Após a análise preliminar da situação e o levantamento de informações, a Comissão de Segurança em reunião deliberará sobre as medidas de proteção já adotadas preliminarmente, bem como se for o caso, adoção de medidas de proteção na forma do art. 9º, observando o parecer da Assessoria Militar.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Almiro Padilha
Presidente
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
Mauro Campello
Membro
Elaine Bianchi
Membro
Leonardo Cupello
Membro
Cristóvão Suter
Membro
Jefferson Fernandes
Membro
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5884, 26.12.2016, p. 3.