Altera redação do PROVIMENTO/CGJ N. 1, de 2 de fevereiro de 2017.
Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 2017.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 5, DE 14 DE MAIO DE 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a exigência de Certidão de Casamento e sua declaração como requisito necessário para segurança jurídica dos registros de imóveis em geral; e
CONSIDERANDO o procedimento SEI n. 0014575-63.2017.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 672 do Provimento 1/2017-CGJ passará a vigorar com o acréscimo de parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso de exigência de certidão de casamento do participante expedida há no máximo 90 (noventa) dias para formalização de ato, esta poderá ser substituída por declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6209, 15.5.2018, p. 51.