Altera a Resolução TJRR/TP n. 20, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a implantação da nova estrutura organizacional com distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
Resolução TJRR/TP n. 20, de 2016.
Resolução CNJ n. 219, de 2016.
Resolução CNJ n. 194, 2014.
Resolução TJRR/TP n. 59, de 2014.
Resolução TJRR/TP n. 29, de 2015.
Resolução TJRR/TP n. 34, de 2016.
Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO Resolução n. 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, que dispõe de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO Resolução n. 194 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO Resolução n. 59, de 10 de dezembro de 2014, que aprovou o Projeto da Nova Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO Resolução n. 29, de 8 de outubro de 2015, que instituiu o Portal Simplificar;
CONSIDERANDO Resolução n. 34, de 6 de julho de 2016, que dispõe sobre a Criação do Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista; e
CONSIDERANDO artigo 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução 20, de maio de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo I e II da presente Resolução respectivamente.
Art. 2º Fica acrescida ao Anexo V da Resolução 20, de 11 de maio de 2016, por meio do Anexo III da presente Resolução, a descrição das atribuições, vinculação e requisitos dos seguintes setores:
I - Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição;
II – Setor de Conciliação; e
III - Setor de Movimentação Processual e Execução.
Parágrafo único. Os setores descritos nos incisos I, II e III serão diretamente subordinados à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, criada por meio da Resolução n. 34, de 6 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Almiro Padilha
Presidente
Tânia Vasconcelos
Corregedora Geral de Justiça
Leonardo Cupelo
Membro
Cristóvão Suter
Membro
Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
Mozarildo Cavalcante
Membro
Erick Linhares
Juiz Convocado
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Convocado
Maria Aperecida Cury
Juíza Convocada
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5836, 6.10.2016, pp. 2-6.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Código |
Cargo |
Quantidade por cargo |
Total de Vagas |
TJ/DCA-1 |
Secretário-Geral |
01 |
01 |
TJ/DCA-2 |
Secretário |
06 |
06 |
TJ/DCA-3 |
Coordenador de Núcleo |
05 |
06 |
TJ/DCA-3 |
Coordenador de Saúde Ocupacional |
01 |
|
TJ/DCA-4 |
Assessor Jurídico de 2º Grau |
43 |
48 |
|
Gerente de Projeto I |
03 |
|
|
Gestor de Fórum |
02 |
|
TJ/DCA-5 |
Presidente de Comissão Permanente |
03 |
49 |
|
Diretor de Secretaria |
45 |
|
|
Diretor de Gestão do 1º Grau |
01 |
|
TJ/DCA-6 |
Assessor Jurídico |
70 |
70 |
TJ/DCA-7 |
Assessor cerimonial |
01 |
30 |
|
Assessor Estatístico |
02 |
|
|
Assessor Militar |
01 |
|
|
Subsecretário |
23 |
|
|
Chefe de Escritório |
03 |
|
TJ/DCA-9 |
Assessor Especial |
13 |
13 |
TJ/DCA-10 |
Gerente de Projeto II |
02 |
02 |
TJ/DCA-11 |
Chefe de Gabinete de Desembargador |
13 |
13 |
TJ/DCA-13 |
Assessor Técnico I |
40 |
40 |
TJ/DCA-14 |
Oficial de Gabinete Desembargador |
13 |
16 |
TJ/DCA-14 |
Assessor Técnico II |
03 |
|
TJ/DCA-15 |
Chefe de Gabinete de Juiz |
39 |
39 |
TJ/DCA-16 |
Chefe de Gabinete Administrativo |
14 |
14 |
TJ/DCA-17 |
Assessor Militar Adjunto |
01 |
01 |
TJ/DCA-19 |
Chefe de Segurança e Transporte |
13 |
13 |
TOTAL |
|
|
362 |
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Código |
Nome |
Quantidade |
TJ/FC-1 |
Chefe de Setor |
39 |
TJ/FC-2 |
Função Técnica Especializada |
37 |
TJ/FC-3 |
Função Técnica Administrativa |
26 |
TJ/FC-4 |
Função Operacional de Fórum |
07 |
TOTAL |
|
109 |
ANEXO III
Setor Especializado
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE ATENDIMENTO, ATERMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Atender, prestar informações e esclarecimentos concernentes à matéria jurídica aos que procurarem o setor;
Realizar a triagem do caso para verificar se o Juizado Especial é competente para processar o pedido;
Reduzir a termo as reclamações verbais, elaborando as correspondentes petições iniciais;
Cadastrar os dados das partes em sistema informatizado, zelando pela correta identificação dos usuários;
Conferir o texto da petição junto ao autor, com o propósito de proceder eventuais ajustes e correções;
Formalizar o compromisso do autor para:
a) acompanhar estado do processo a cada 30 (trinta) dias, e se manifestar, sempre que solicitado, sob pena de extinção;
b) informar número atualizado de telefone, para intimação (ligação, whatsapp), nos termos do art. 19, da Lei 9099/95;
c) comunicar ao juízo as mudanças de endereço, bem como telefone, whatsapp e e-mail, ocorridas no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao contato anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Distribuir as demandas entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista; Entregar ao autor cópia da petição inicial e do roteiro processual, encaminhando ao Setor de Conciliação para designação de audiência;
Recebimento e juntada de requerimento das partes (formulário padrão), acompanhados de documentos, no curso do processo.
Encaminhar as partes, mediante senha, ao Setor de Movimentação e Execução para as providências pertinentes;
Aterrar e distribuir as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando solicitado.
REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Setor Especializado
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE CONCILIAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Organizar pautas inteligentes (temáticas) para as audiências de conciliação, instrução e julgamento, observando a natureza da demanda e os litigantes;
Agendar audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimar o autor e expedir mandado de citação e intimação para audiência;
Acompanhar a devolução dos Mandados inerentes à audiência (Oficial de Justiça, A.R.).
Realizar a audiência de conciliação, observados os seguintes critérios:
a) Obtido o acordo, lavrar o termo e encaminhar “conclusos para sentença – homologação”;
b) Frustrada a conciliação, encaminhar as partes para imediata audiência de instrução e julgamento no juízo competente;
REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Setor Especializado
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL E EXECUÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Promover conclusões, publicações, intimações, controle de prazos e demais atos necessários ao cumprimento das ordens judiciais.
Atender ao balcão;
Efetuar movimentações processuais ordinárias e recursal;
Realizar os cálculos de atualização em que não houver complexidade;
Confecção e expedição de alvarás;
Expedir mandados de penhora;
Arquivar e promover baixa processual.
REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.