Identificação
Resolução N. 51 de 03/10/2016
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 20, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a implantação da nova estrutura organizacional com distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5836, 6/10/2016, pp. 2-6.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 20, de 2016.

Resolução CNJ n. 219, de 2016.

Resolução CNJ n. 194, 2014.

Resolução TJRR/TP n. 59, de 2014.

Resolução TJRR/TP n. 29, de 2015.

Resolução TJRR/TP n. 34, de 2016.

Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014.

 

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Resolução n. 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, que dispõe de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO Resolução n. 194 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO Resolução n. 59, de 10 de dezembro de 2014, que aprovou o Projeto da Nova Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO Resolução n. 29, de 8 de outubro de 2015, que instituiu o Portal Simplificar;

CONSIDERANDO Resolução n. 34, de 6 de julho de 2016, que dispõe sobre a Criação do Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista; e

CONSIDERANDO artigo 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução 20, de maio de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo I e II da presente Resolução respectivamente.

Art. 2º Fica acrescida ao Anexo V da Resolução 20, de 11 de maio de 2016, por meio do Anexo III da presente Resolução, a descrição das atribuições, vinculação e requisitos dos seguintes setores:

I - Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição;

II – Setor de Conciliação; e

III - Setor de Movimentação Processual e Execução.

Parágrafo único. Os setores descritos nos incisos I, II e III serão diretamente subordinados à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, criada por meio da Resolução n. 34, de 6 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Almiro Padilha

Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora Geral de Justiça

 

Leonardo Cupelo

Membro

 

Cristóvão Suter

Membro

 

Jefferson Fernandes Da Silva

Membro

 

Mozarildo Cavalcante

Membro

 

Erick Linhares

Juiz Convocado

 

Paulo Cézar Dias Menezes

Juiz Convocado

 

Maria Aperecida Cury

Juíza Convocada

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5836, 6.10.2016, pp. 2-6.

 

 

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

 

Código

Cargo

Quantidade por cargo

Total de Vagas

TJ/DCA-1

Secretário-Geral

01

01

TJ/DCA-2

Secretário

06

06

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

05

 

06

TJ/DCA-3

Coordenador de Saúde Ocupacional

01

TJ/DCA-4

Assessor Jurídico de 2º Grau

43

 

48

 

Gerente de Projeto I

03

 

Gestor de Fórum

02

 

TJ/DCA-5

Presidente de Comissão Permanente

03

 

49

 

Diretor de Secretaria

45

 

Diretor de Gestão do 1º Grau

01

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico

70

70

TJ/DCA-7

Assessor cerimonial

01

 

 

30

 

Assessor Estatístico

02

 

Assessor Militar

01

 

Subsecretário

23

 

Chefe de Escritório

03

TJ/DCA-9

Assessor Especial

13

13

TJ/DCA-10

Gerente de Projeto II

02

02

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

13

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

40

40

TJ/DCA-14

Oficial de Gabinete Desembargador

13

16

TJ/DCA-14

Assessor Técnico II

03

 

TJ/DCA-15

Chefe de Gabinete de Juiz

39

39

TJ/DCA-16

Chefe de Gabinete Administrativo

14

14

TJ/DCA-17

Assessor Militar Adjunto

01

01

TJ/DCA-19

Chefe de Segurança e Transporte

13

13

TOTAL

 

 

362

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

Código

Nome

Quantidade

TJ/FC-1

Chefe de Setor

39

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

37

TJ/FC-3

Função Técnica Administrativa

26

TJ/FC-4

Função Operacional de Fórum

07

TOTAL

 

109

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Setor Especializado

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE ATENDIMENTO, ATERMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Atender, prestar informações e esclarecimentos concernentes à matéria jurídica aos que procurarem o setor;

Realizar a triagem do caso para verificar se o Juizado Especial é competente para processar o pedido;

Reduzir a termo as reclamações verbais, elaborando as correspondentes petições iniciais;

Cadastrar os dados das partes em sistema informatizado, zelando pela correta identificação dos usuários;

Conferir o texto da petição junto ao autor, com o propósito de proceder eventuais ajustes e correções;

Formalizar o compromisso do autor para:

a) acompanhar estado do processo a cada 30 (trinta) dias, e se manifestar, sempre que solicitado, sob pena de extinção;

b) informar número atualizado de telefone, para intimação (ligação, whatsapp), nos termos do art. 19, da Lei 9099/95;

c) comunicar ao juízo as mudanças de endereço, bem como telefone, whatsapp e e-mail, ocorridas no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao contato anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

Distribuir as demandas entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista; Entregar ao autor cópia da petição inicial e do roteiro processual, encaminhando ao Setor de Conciliação para designação de audiência;

Recebimento e juntada de requerimento das partes (formulário padrão), acompanhados de documentos, no curso do processo.

Encaminhar as partes, mediante senha, ao Setor de Movimentação e Execução para as providências pertinentes;

Aterrar e distribuir as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando solicitado.

REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Setor Especializado

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE CONCILIAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Organizar pautas inteligentes (temáticas) para as audiências de conciliação, instrução e julgamento, observando a natureza da demanda e os litigantes;

Agendar audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimar o autor e expedir mandado de citação e intimação para audiência;

Acompanhar a devolução dos Mandados inerentes à audiência (Oficial de Justiça, A.R.).

Realizar a audiência de conciliação, observados os seguintes critérios:

a) Obtido o acordo, lavrar o termo e encaminhar “conclusos para sentença – homologação”;

b) Frustrada a conciliação, encaminhar as partes para imediata audiência de instrução e julgamento no juízo competente;

REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Setor Especializado

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL E EXECUÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Promover conclusões, publicações, intimações, controle de prazos e demais atos necessários ao cumprimento das ordens judiciais.

Atender ao balcão;

Efetuar movimentações processuais ordinárias e recursal;

Realizar os cálculos de atualização em que não houver complexidade;

Confecção e expedição de alvarás;

Expedir mandados de penhora;

Arquivar e promover baixa processual.

REQUISITOS DO TITULAR: Servidor efetivo com certificado de conclusão de nível médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.