Dispõe sobre a Criação do Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista.
Constituição Federal.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 34, DE 6 DE JULHO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
CONSIDERANDO a disposição da Constituição que assegura a razoável duração e celeridade dos processos, prevista no art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho; e
CONSIDERANDO o programa "Redescobrindo os Juizados Especiais" pelo qual a Corregedoria Nacional de Justiça busca restaurar aquilo que é mais relevante ao microssistema: sua simplicidade inicial,
RESOLVE:
Art. 1° Cria-se o Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista.
Art. 2° O Cartório Unificado será dirigido pelo Juiz de Direito, designado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, dentre os integrantes dos Juizados Especiais Cíveis, a quem incumbe:
I - Sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça o nome do servidor para exercer a Chefia do Cartório Unificado;
II - Supervisionar os trabalhos, metas, objetivos e organização do Cartório Unificado;
III - Proceder com a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores do Cartório Unificado, exceto dos servidores lotados nos gabinetes dos magistrados;
IV - Praticar outros atos necessários à boa administração do Cartório Unificado ou que sejam objeto de determinação do Tribunal de Justiça.
§ 1° O cartório unificado será chefiado por um diretor de secretaria, com as atribuições inerentes a seu cargo.
§ 2° O cartório unificado será composto das seguintes unidades.
I - Seção de Atermação e Distribuição;
II - Seção de Conciliação;
III - Seção de movimentação processual e execução.
Art. 4° A equipe de cada Juizado Especial Cível será composta, no mínimo, por um analista processual, um assessor jurídico e pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. Incumbe ao analista processual, além das funções inerentes ao cargo, a integração entre o Gabinete e o Cartório Unificado.
Art. 5° A Coordenadoria dos Juizados Especiais expedirá orientações visando o cumprimento desta Resolução.
Art. 6° A Corregedoria-Geral de Justiça regulamentará a rotina processual do cartório Unificado, em consonância com o Projeto Simplificar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Almiro Padilha
Presidente
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
Mauro Campello
Membro
Elaine Bianchi
Membro
Cristóvão Suter
Membro
Jefferson Fernandes
Membro
Mozarildo Cavalcanti
Membro
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5784,19.7.2016, p. 2.