Identificação
Resolução N. 34 de 06/07/2016
Temas
Juizados Especiais;
Ementa

Dispõe sobre a Criação do Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5784, 19/7/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Constituição Federal.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 34, DE 6 DE JULHO DE 2016.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO a disposição da Constituição que assegura a razoável duração e celeridade dos processos, prevista no art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho; e

CONSIDERANDO o programa "Redescobrindo os Juizados Especiais" pelo qual a Corregedoria Nacional de Justiça busca restaurar aquilo que é mais relevante ao microssistema: sua simplicidade inicial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Cria-se o Sistema de Cartório Unificado nos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista.

Art. 2° O Cartório Unificado será dirigido pelo Juiz de Direito, designado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, dentre os integrantes dos Juizados Especiais Cíveis, a quem incumbe:

I - Sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça o nome do servidor para exercer a Chefia do Cartório Unificado;

II - Supervisionar os trabalhos, metas, objetivos e organização do Cartório Unificado;

III - Proceder com a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores do Cartório Unificado, exceto dos servidores lotados nos gabinetes dos magistrados;

IV - Praticar outros atos necessários à boa administração do Cartório Unificado ou que sejam objeto de determinação do Tribunal de Justiça.

§ 1° O cartório unificado será chefiado por um diretor de secretaria, com as atribuições inerentes a seu cargo.

§ 2° O cartório unificado será composto das seguintes unidades.

I - Seção de Atermação e Distribuição;

II - Seção de Conciliação;

III - Seção de movimentação processual e execução.

Art. 4° A equipe de cada Juizado Especial Cível será composta, no mínimo, por um analista processual, um assessor jurídico e pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. Incumbe ao analista processual, além das funções inerentes ao cargo, a integração entre o Gabinete e o Cartório Unificado.

Art. 5° A Coordenadoria dos Juizados Especiais expedirá orientações visando o cumprimento desta Resolução.

Art. 6° A Corregedoria-Geral de Justiça regulamentará a rotina processual do cartório Unificado, em consonância com o Projeto Simplificar.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Almiro Padilha

Presidente

 

Ricardo Oliveira

Vice-Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora-Geral de Justiça

 

Mauro Campello

Membro

 

Elaine Bianchi

Membro

 

Cristóvão Suter

Membro

 

Jefferson Fernandes

Membro

 

Mozarildo Cavalcanti

Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5784,19.7.2016, p. 2.