Identificação
Provimentos N. 1 de 06/01/2023
Temas
Serviços Notariais; Código de Normas;
Ementa

Altera o § 9º do art. 347 do Provimento TJRR/CGJ n. 1/2017, que estabelece o Código de Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe, n. 7301, 9/1/2023, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO/CGJ N. 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento TJRR/CGJ n. 1/2017); e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0002465-90.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 347 do Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 1 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 347..................................................................................................................

§ 9º As pessoas jurídicas poderão ter ficha/cartão de assinatura própria que deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) apresentação da última alteração do contrato social da empresa, para comprovação da qualidade de sócio-administrador, bem como seus respectivos poderes na gestão da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, original, cópia autenticada ou certidão eletrônica dentro do prazo de validade. Se o documento foi expedido há mais de 30 (trinta) dias, deverá apresentar também a Certidão Simplificada da empresa expedida há menos de 30 (trinta) dias, original, cópia autenticada ou a eletrônica, dentro do prazo de validade, que ficarão arquivados na serventia;

b) respectiva assinatura de seu sócio ou administrador para conferência na oportunidade do ato de reconhecimento de assinatura, nos mesmos moldes do reconhecimento de assinatura de pessoa física; e

c) o procurador da empresa, deverá apresentar procuração pública, original ou cópia autenticada do traslado ou da certidão, emitidos há menos de 30 (trinta) dias." (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7301, 9.1.2023, p. 8.