Identificação
Portaria N. 537 de 16/03/2023
Temas
Grupo de trabalho; Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina;
Ementa

Altera a composição do Grupo de Trabalho para Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina, constituído por meio da Portaria TJRR/PR n. 157, de 11 de fevereiro de 2022.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7346, 17/3/2023. pp. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 537, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes do Grupo de Trabalho para Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0004743-93.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria TJRR/GP n. 157, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art.1º...............................................................................................................................
 
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Bruna Stephanie de Mendonça França
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Elaine de Assis Teixeira
Assessora Executiva da
Secretaria-Geral
Membro
 
Luciana Gonçalves de Almeida
Técnica Judiciária lotada na Secretaria de Gestão de Magistrados
Membro
 
Flauenne Silva Santiago
Assessora Jurídica da Escola do Poder Judiciário de Roraima
Membro
 
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Bruna Stephanie de Mendonça França
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede
Secretária de Gestão de Magistrados
Membro
Emília Nayara Fernandes Murabac
Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo
Membro
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial
Membro
             (NR) (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 14, de 2024)
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7346, 17.3.2023, pp. 11-12.