Altera o marco inicial da vigência do Provimento n. 5, de 2023 .
PROVIMENTO/CGJ N. 6, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 236 da Constituição Federal regulamentado pela lei n. 8.935/94, especialmente os arts. 37 e 38;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e fiscalizar os serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao controle e fiscalização da atividade extrajudicial; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0005240-08.2020.8.23.60301-380,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 18 e 19 do Provimento TJRR/CGJ n. 5, de 31 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O sistema de selo eletrônico, sob o gerenciamento da empresa ESCRIBA, será utilizado em modo de HOMOLOGAÇÃO, a partir do dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo Único. Durante a fase de HOMOLOGAÇÃO é obrigatória a participação de todas as serventias do Estado com a finalidade de identificar e sanear possíveis inconsistências do sistema".
"Art. 19. O sistema de selo eletrônico, sob o gerenciamento da empresa ESCRIBA, será utilizado no modo de PRODUÇÃO a partir do dia 1º de julho de 2023".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista, 22 de março de 2023.