Identificação
Provimentos N. 6 de 22/03/2023
Temas
Certidões; Selos;
Ementa

Altera o marco inicial da vigência do Provimento n. 5, de 2023 .

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe TJRR n. 7351, 24/3/2023. p. 13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO/CGJ N. 6, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o art. 236 da Constituição Federal regulamentado pela lei n. 8.935/94, especialmente os arts. 37 e 38;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e fiscalizar os serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao controle e fiscalização da atividade extrajudicial; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0005240-08.2020.8.23.60301-380,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os artigos 18 e 19 do Provimento TJRR/CGJ n. 5, de 31 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O sistema de selo eletrônico, sob o gerenciamento da empresa ESCRIBA, será utilizado em modo de HOMOLOGAÇÃO, a partir do dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo Único. Durante a fase de HOMOLOGAÇÃO é obrigatória a participação de todas as serventias do Estado com a finalidade de identificar e sanear possíveis inconsistências do sistema".

"Art. 19. O sistema de selo eletrônico, sob o gerenciamento da empresa ESCRIBA, será utilizado no modo de PRODUÇÃO a partir do dia 1º de julho de 2023".

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Boa Vista, 22 de março de 2023.

Leonardo Cupello
Corregedor-Geral de Justiça Interino
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7351, 24.3.2023, p.13.