Identificação
Portaria N. 586 de 04/04/2023
Temas
Comissões; Designações;
Ementa

Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7359, 10/4/2023. p.5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 503, de 28 de junho de 2024.

PORTARIA TJRR/PR N. 586, DE 4 DE ABRL DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n. 9/2022 do Supremo Tribunal Federal, em que comunica decisão lançada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828 relacionada à "necessidade de instalação, imediata, de comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada.

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0013156-32.2022.8.23.8000,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Instituir a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a seguinte composição efetiva:

I - Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão; (Ouvidor-Geral)

II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda, Membro; (Titular da Quarta Vara Cível)

III - Juíza de Direito Rafaella Holanda Silveira, Membro (Juíza Auxiliar da CGJ);

IV - Amarildo Sombra, servidor para secretariar os serviços (Servidor lotado no GEL);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7359, 10.4.2023, p.5