Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
                    
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Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 503, de 28 de junho de 2024.
PORTARIA TJRR/PR N. 586, DE 4 DE ABRL DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o Ofício-Circular n. 9/2022 do Supremo Tribunal Federal, em que comunica decisão lançada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828 relacionada à "necessidade de instalação, imediata, de comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. 
I - Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão; (Ouvidor-Geral) 
II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda, Membro; (Titular da Quarta Vara Cível) 
III - Juíza de Direito Rafaella Holanda Silveira, Membro (Juíza Auxiliar da CGJ); 
IV - Amarildo Sombra, servidor para secretariar os serviços (Servidor lotado no GEL);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.