Identificação
Portaria N. 551 de 03/06/2022
Temas
Grupo de trabalho; Planejamento Estratégico;
Ementa

Institui Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7163, 6/6/2022, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/TP n. 1143, de 12 de dezembro de 2022.

PORTARIA TJRR/PR N. 551, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDOa Resolução CNJ n. 325, de 29 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR n. 48, de 16 de dezembro de 2020, que dispões sobre o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e estruturação dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal de Justiça de Roraima, a fim de melhorar a análise do desempenho da gestão e possibilitar o avanço do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho para Revisão do Plano Estratégico Institucional 2021-2026; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0007181-29.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Dr. Bruno Fernando Alves Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

I - Dr. Bruno Fernando Alves Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

II - VeruskaAnny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica, que o coordenará;

II – Veruska Anny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

III - Felipe Diogo Jácome Queiroz - Secretário-Geral;

III – Priscila Herbert - Diretora de Secretaria - Segunda Vara de Fazenda Pública/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

IV - Reubens Mariz de Araújo Novo - Secretário de Infraestrutura e Logística;

IV - Héber Augusto Nakauth dos Santos - Diretor de Secretaria - Terceira Vara Cível/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

V - Emerson Cairo Matias da Silva - Secretário de Gestão de Magistrados;

V - Aline Moreira Trindade - Diretora de Secretaria - Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar/Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

VI - Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - Aécyo Alves de Moura Mota - Diretor de Secretaria - Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

VII - Yano Leal Pereira - Secretário de Orçamento e Finanças;

VII - Henrique de Melo Tavares - Diretor de Secretaria - Comarca de Bonfim/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

VIII- Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo - Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII - Suzete Souza dos Santos - Diretora de Secretaria - Secretaria das Câmaras Reunidas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

IX - Olene Inácio de Matos - Secretária de Gestão Administrativa;

IX - Felipe Diogo Jácome Queiroz - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

X - Kelvem Márcio Melo de Almeida - Coordenador do Núcleo de Auditoria Interna;

X - Reubens Mariz de Araújo Novo - Secretário de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XI - Alcenir Gomes de Souza - Coordenador do Núcleo de Projetos e Inovação;

XI - Emerson Cairo Matias da Silva - Secretário de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XII - Debora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;

XII - Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XIII - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas;

XIII - Yano Leal Pereira - Secretário de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XIV - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Planejamento e Gestão da Qualidade; e

XIV- Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo - Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XV - Arthur Azevedo - Chefe do Setor de Monitoramento e Informações Estratégicas.

XV - Olene Inácio de Matos - Secretária de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XVI - Kelvem Márcio Melo de Almeida - Coordenador do Núcleo de Auditoria Interna; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XVII - JanaineVoltolini de Oliveira - Coordenadora em exercício do Núcleo de Projetos e Inovação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XVIII - Debora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XIX - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XX - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Planejamento e Gestão da Qualidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XXI - Arthur Azevedo - Chefe do Setor de Monitoramento e Informações Estratégicas; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

XXII - Frederico Júnior Pereira Evangelista - Assessor de Planejamento. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

Art. 3º O Grupo de Trabalho será assessorado pela Secretaria de Gestão Estratégica e apoiado por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 4º O Presidente do Grupo de Trabalho definirá data para a primeira reunião, momento em que será estabelecido o cronograma dos trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, com a apresentação do relatório final.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de relatório final. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)

Art. 6º Após aprovação do relatório final pela Presidência, o Plano Estratégico revisado será submetido ao Tribunal Pleno.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7163, 6.6.2022, pp. 2-3.