Institui Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Revogada pela Portaria TJRR/TP n. 1143, de 12 de dezembro de 2022.
PORTARIA TJRR/PR N. 551, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDOa Resolução CNJ n. 325, de 29 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução TJRR n. 48, de 16 de dezembro de 2020, que dispões sobre o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e estruturação dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal de Justiça de Roraima, a fim de melhorar a análise do desempenho da gestão e possibilitar o avanço do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho para Revisão do Plano Estratégico Institucional 2021-2026; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0007181-29.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Dr. Bruno Fernando Alves Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá;
I - Dr. Bruno Fernando Alves Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
II - VeruskaAnny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica, que o coordenará;
II – Veruska Anny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
III - Felipe Diogo Jácome Queiroz - Secretário-Geral;
III – Priscila Herbert - Diretora de Secretaria - Segunda Vara de Fazenda Pública/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
IV - Reubens Mariz de Araújo Novo - Secretário de Infraestrutura e Logística;
IV - Héber Augusto Nakauth dos Santos - Diretor de Secretaria - Terceira Vara Cível/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
V - Emerson Cairo Matias da Silva - Secretário de Gestão de Magistrados;
V - Aline Moreira Trindade - Diretora de Secretaria - Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar/Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
VI - Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação;
VI - Aécyo Alves de Moura Mota - Diretor de Secretaria - Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
VII - Yano Leal Pereira - Secretário de Orçamento e Finanças;
VII - Henrique de Melo Tavares - Diretor de Secretaria - Comarca de Bonfim/ Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
VIII- Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo - Secretária de Gestão de Pessoas;
VIII - Suzete Souza dos Santos - Diretora de Secretaria - Secretaria das Câmaras Reunidas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
IX - Olene Inácio de Matos - Secretária de Gestão Administrativa;
IX - Felipe Diogo Jácome Queiroz - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
X - Kelvem Márcio Melo de Almeida - Coordenador do Núcleo de Auditoria Interna;
X - Reubens Mariz de Araújo Novo - Secretário de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XI - Alcenir Gomes de Souza - Coordenador do Núcleo de Projetos e Inovação;
XI - Emerson Cairo Matias da Silva - Secretário de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XII - Debora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;
XII - Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XIII - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas;
XIII - Yano Leal Pereira - Secretário de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XIV - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Planejamento e Gestão da Qualidade; e
XIV- Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo - Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XV - Arthur Azevedo - Chefe do Setor de Monitoramento e Informações Estratégicas.
XV - Olene Inácio de Matos - Secretária de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XVI - Kelvem Márcio Melo de Almeida - Coordenador do Núcleo de Auditoria Interna; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XVII - JanaineVoltolini de Oliveira - Coordenadora em exercício do Núcleo de Projetos e Inovação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XVIII - Debora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XIX - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XX - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Planejamento e Gestão da Qualidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XXI - Arthur Azevedo - Chefe do Setor de Monitoramento e Informações Estratégicas; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
XXII - Frederico Júnior Pereira Evangelista - Assessor de Planejamento. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será assessorado pela Secretaria de Gestão Estratégica e apoiado por todas as unidades administrativas do Tribunal.
Art. 4º O Presidente do Grupo de Trabalho definirá data para a primeira reunião, momento em que será estabelecido o cronograma dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, com a apresentação do relatório final.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de relatório final. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 777, de 2022)
Art. 6º Após aprovação do relatório final pela Presidência, o Plano Estratégico revisado será submetido ao Tribunal Pleno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.