Identificação
Lei Complementar Estadual N. 13 de 14/12/1995
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Lei Complementar n. 002, de 22 de setembro de 1993, Instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Oficial do Estado impresso.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR  N. 13,  DE  14 DE DEZEMBRO 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Artigos 123, § 7º e 217, § 1º, da Lei Complementar n. 002, de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 123...............................................................................................................

§ 7º É facultado ao magistrado converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira em 30 (trinta) dias de antecedência, sendo vedado qualquer outra forma de conversão pecuniária.

“Art. 217...............................................................................................................

§ 1º Cabe ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Executivo Estadual, a quem cabe a iniciativa do Projeto de Lei, estabelecendo ou alterando o regimento de custas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 14 de dezembro de 1995.

 

Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima
 

Este texto não substitui o original publicado no DOE.