Altera a Lei Complementar n. 002, de 22 de setembro de 1993, Instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.
Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

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LEI COMPLEMENTAR N. 13, DE 14 DE DEZEMBRO 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 123, § 7º e 217, § 1º, da Lei Complementar n. 002, de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 123...............................................................................................................
§ 7º É facultado ao magistrado converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira em 30 (trinta) dias de antecedência, sendo vedado qualquer outra forma de conversão pecuniária.
“Art. 217...............................................................................................................
§ 1º Cabe ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Executivo Estadual, a quem cabe a iniciativa do Projeto de Lei, estabelecendo ou alterando o regimento de custas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado no DOE.