Identificação
Lei Complementar Estadual N. 22 de 23/01/1998
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Lei Complementar n. 002 de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Oficial do Estado impresso.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os dispositivos a seguir, elencados da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43.  ...............................................................................................................

I a XII - aos Juízes da Vara de Família compete celebrar casamentos, sem prejuízo das atribuições dos Juízes de Paz.

Art. 112.  Além do vencimento básico, os Magistrados farão jus às seguintes vantagens:

I - representação de 200% (duzentos por cento), incidentes sobre o vencimento básico;

II - gratificação adicional de 2% (dois por cento) por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, até no máximo 35% (trinta e cinco por cento), respeitados os limites definidos pela Constituição Federal;

IV a IX - (OMISSIS);”

Art. 2º.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão às expensas das dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Judiciário.

Art. 3º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de janeiro de 1998.

 

Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE