Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e o Quadro 1 e 2 do Anexo III da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Lei Estadual n. 892, de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro 2 do Anexo I, bem como o Quadro 2 do Anexo II, ambos da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O anexo III – Quadro 1 e Quadro 2, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 4º Os efeitos financeiros desta lei retroagirão ao dia 1º de maio de 2023.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2023.