Identificação
Lei Estadual N. 1830 de 31/05/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e o Quadro 1 e 2 do Anexo III da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4453, 31/5/2023, pp. 9-11.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Estadual n. 892, de 2013.

Lei Estadual n. 1822, de 2023.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.830 DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro 2 do Anexo I, bem como o Quadro 2 do Anexo II, ambos da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O anexo III – Quadro 1 e Quadro 2, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

Art. 4º Os efeitos financeiros desta lei retroagirão ao dia 1º de maio de 2023.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2023.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4453, 31.5.2023, pp. 9-11.
Anexos I e II dispostos no DOE, edição 4453, 31.5.2023, pp. 9-11.