Identificação
Lei Complementar Estadual N. 44 de 18/10/2001
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, edição 196, 19/11/2001, pp. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Célio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 208 da Lei Complementar n. 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 208. ...........................................................................................................

Parágrafo único. Pelo menos 20% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de outubro de 2001.

 

Célio Rodrigues Wanderley
Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 196, 19.11.2001, pp. 8-9.